A ACEITAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AFILIADOS DO PORTAL INCLUIR E EDUCAR. AO MANIFESTAR SUA ACEITAÇÃO O AFILIADO DECLARA EXPRESSAMENTE SUA CONCORDÂNCIA E SE OBRIGA A CUMPRIR INCONDICIONALMENTE O CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS PORTAL INCLUIR E EDUCAR, ABAIXO TRANSCRITO, EM TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
I – PARTES
De um lado, INSTITUTO BRASIL DE PESQUISAS, ESTUDOS E GESTÃO – IBRAGEC, única e exclusiva proprietária do domínio incluireeducar.com.br, doravante denominada simplesmente INCLUIR & EDUCAR ou FILIADORA, e de outro lado, A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA identificada no Cadastro realizado pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR , que deu o aceite eletrônico, tornando-se assim USUÁRIO ou AFILIADO do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, declarando, ainda, ter lido e concordado expressamente com todos os termos do presente contrato, obrigando-se a cumpri-lo e respeitá-lo.
II – TERMOS E EXPRESSÕES
Para fins deste instrumento, são adotados os conceitos e termos grafados em maiúsculas que terão o seguinte significado:
AMBIENTE VIRTUAL: é todo ambiente que se possa divulgar informações na internet, seja um portal, blog, lista de e-mails, redes sociais e outras formas existentes ou que venham as ser criadas;
AFILIADO: é toda pessoa física ou jurídica que se cadastrar no PORTAL INCLUIR E EDUCAR , aceitar os termos e condições deste contrato e acessar suas funcionalidades e ferramentas por meio de seu login e senha, com o objetivo de divulgar os produtos do PORTAL INCLUIR E EDUCAR e ser remunerado sempre que essa divulgação gerar uma COMERCIALIZAÇÃO;
COMERCIALIZAÇÃO: É todo ato oneroso de compra e venda, direito de uso dos produtos da AFILIANTE, ou ainda prestação de serviços, sem contudo, que haja transferência ou cessão de direitos de sua propriedade industrial.
COMPRADOR: é toda pessoa física ou jurídica, AFILIADO ou não do PORTAL INCLUIR E EDUCAR que adquirir um PRODUTO.
PORTAL INCLUIR E EDUCAR: é a pessoa jurídica qualificada neste instrumento única titular da propriedade de todos os PRODUTOS e SERVIÇOS que são passíveis de divulgação pelos AFILIADOS nos termos deste contrato e que detém a exclusividade na fixação de regras para divulgação pelos AFILIADOS.
PRODUTO: todo bem, em qualquer formato, inclusive digital, sobre o qual o PORTAL INCLUIR E EDUCAR detenha a propriedade intelectual, o direito de uso, o licenciamento ou outra forma de exploração comercial, que possa ser objeto de transferência de propriedade, permissão de uso, transmissão, disponibilização, divulgação ou qualquer forma de cessão mediante remuneração;
PROGRAMA AFILIADOS. É o conjunto de regras, sistemas e mecanismos adotados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR para proporcionar a melhor divulgação e comercialização de seus PRODUTOS ao qual os AFILIADOS podem participar com o exclusivo objetivo de divulgação desses produtos e obter remuneração pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
USUÁRIO. É toda pessoa física ou jurídica que se utilizar do PORTAL INCLUIR E EDUCAR seja com o objetivo de adquirir PRODUTOS, seja com o objetivo de se tornar AFILIADO.
NOME DE DOMÍNIO: Endereço eletrônico que identifica determinado site da internet.
NÚCLEO DE NOME DE DOMÍNIO: É o nome que está entre o www. e precede a categoria .com, ou seja www.incluireeducar.com.br.
III – OBJETO
O presente contrato tem por objeto estabelecer as regras de participação do PROGRAMA AFILIADOS do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, as quais devem ser obedecidas pelos AFILIADOS como condição essencial de sua permanência no programa.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pelo PROGRAMA AFILIADOS, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR fornece os instrumentos necessários para a divulgação nos AMBIENTES VIRTUAIS de titularidade do AFILIADO ou nos quais esteja autorizado pelo seu titular, remunerando o AFILIADO pela disponibilização desse ambiente, mediante autorização expressa do PORTAL INCLUIR E EDUCAR.
4.1 O AFILIADO, por sua vez obriga-se a disponibilizar esses AMBIENTES VIRTUAIS para a divulgação de PRODUTOS do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, respeitando todas as condições estabelecidas neste termo.
4.2 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR disponibiliza ferramentas para controle e remuneração dos AFILIADOS. Essas ferramentas permitem que sejam gerados créditos para os AFILIADOS nos termos divulgados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR, manifestando desde logo o AFILIADO sua expressa concordância com a forma e valores propostos pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR.
4.3 O PROGRAMA AFILIADOS do PORTAL INCLUIR E EDUCAR é um programa fechado, não oferecido indistintamente ao público, de forma que a afiliação somente acontece entre o PORTAL INCLUIR E EDUCAR e AFILIADOS quando o interesse de afiliação for recíproco. Dessa forma, O PORTAL INCLUIR E EDUCAR reserva-se o direito de não aceitar o ingresso de AFILIADOS no Programa, se considerar que não atende aos seus interesses e diretrizes comerciais ou ainda que o AFILIADO utilize a plataforma em desacordo com as condições previstas neste contrato. Dentro do princípio da liberdade de contratação, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR não é obrigada a justificar a recusa na aceitação do AFILIADO.
4.4 O AFILIADO reconhece e concorda que o PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá por qualquer razão não concretizar a COMERCIALIZAÇÃO de um PRODUTO ou desfazê-la, hipótese em que não será devida nenhuma remuneração correspondente ao AFILIADO;
4.5 Na hipótese de desfazer por qualquer razão a COMERCIALIZAÇÃO de um PRODUTO, eventuais pagamentos relativos a este efetuados ao AFILIADO também deverão ser restituídos ou compensados com outros pagamentos.
V – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A participação no PROGRAMA AFILIADOS do PORTAL INCLUIR E EDUCAR será objeto de remuneração segundo os valores estabelecidos pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR e informado previamente ao AFILIADO por e-mail ou publicado em seu portal.
5.1 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá, a qualquer momento, alterar os valores de remuneração dos AFILIADOS valendo a alteração a partir do momento de sua divulgação no portal do PORTAL INCLUIR E EDUCAR ou da comunicação por qualquer forma ao AFILIADO.
5.2 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR somente remunerará o AFILIADO se cumpridas todas as condições estabelecidas neste termo.
5.3 Os pagamentos das comissões de venda ao AFILIADO serão realizados exclusivamente por crédito na conta indicada pelo AFILIADO, sendo certo que pagamento só estará disponível na plataforma, após a emissão da NF.
5.4 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR disponibilizará ao AFILIADO uma ferramenta de acompanhamento da evolução das vendas.
VI – CADASTRO E MÉTODO DE AFILIAÇÃO
A utilização da plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR somente poderá ser contratada por pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil (capazes, maiores de 18 anos), sendo vedado o cadastro e utilização por pessoas menores de idade, sob as penas da lei.
6.1 Para utilização do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, o AFILIADO obriga-se a preencher adequadamente e com informações corretas todos os dados solicitados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR na página de cadastramento do site.
6.2 Após o preenchimento do cadastro do AFILIADO no site do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, esta procederá a conferência e validação das informações, para fins de aprovação ou não do cadastro.
6.3 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que este utilizará a plataforma em desacordo com as condições previstas neste contrato ou com os seus interesses e diretrizes comerciais.
6.4 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus AFILIADOS, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes para conferir os Dados Pessoais informados. O PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá, a qualquer momento, solicitar ao AFILIADO documentos adicionais que comprovem os dados informados, e, caso constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o AFILIADO se furte ou negue a enviar os documentos que comprovem os dados requeridos, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá bloquear o cadastro para vendas, suspende-lo temporariamente ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas permitidas em lei ou previstas neste instrumento.
6.5 Havendo a aplicação de qualquer das sanções acima referidas, automaticamente serão cancelados os anúncios veiculados em seus AMBIENTES VIRTUAIS, não assistindo ao AFILIADO, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.
6.6 Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência do cadastro ou conta. Também não se permitirá a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa (física ou jurídica), ou ainda a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas do PORTAL INCLUIR E EDUCAR.
6.7 Para solicitar afiliação e necessário primeiramente se cadastrar na nossa plataforma preenchendo o formulário, com forma e locais de divulgação, além do tamanho da sua lista de contatos que será utilizada, quando houver.
6.8 É de livre aceitação do PORTAL INCLUIR E EDUCAR aprovação da afiliação.
6.9 Nos casos de inabilitação do cadastro do AFILIADO, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados.
VII – DAS RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
O AFILIADO reconhece e declara:
7.1 Que é maior de idade e tem plena capacidade para todos os atos da vida civil;
7.2 Que aceita integralmente e se obriga a cumprir as normas deste termo de uso, sujeitando-se às penalidades pelo seu descumprimento;
7.3 Que é legítimo titular de todos os direitos sobre os AMBIENTES VIRTUAIS utilizados para a divulgação dos PRODUTOS do PORTAL INCLUIR E EDUCAR ou, ainda que não sendo o titular, está por este legitimado;
7.4 É de responsabilidade exclusiva do AFILIADO a correta utilização de todas as ferramentas e funcionalidades da plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR cabendo ao AFILIADO informar-se adequadamente sobre seu uso. Em caso de dúvidas o AFILIADO deverá buscar os esclarecimentos necessários pelos meios de comunicação disponibilizados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR. O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não indenizará o AFILIADO em virtude de erros de cadastro ou divulgação de produtos que prejudiquem sua COMERCIALIZAÇÃO.
7.5 Nos casos em que um ou mais AFILIADOS ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou outros AFILIADOS, todos os AFILIADOS envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade do PORTAL INCLUIR E EDUCAR e a seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores.
VIII – PROIBIÇÕES GERAIS
Sem prejuízo das demais vedações previstas no presente instrumento e sob pena de exclusão do programa é vedado ao AFILIADO:
8.1 Violar o presente termo e as demais regras previstas na legislação aplicável;
8.2 Violar ou tentar violar quaisquer medidas de segurança do PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
8.3 Acessar, tentar acessar ou divulgar qualquer conta ou identificação de terceiros, contida no PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
8.4 Copiar, modificar, reproduzir, apagar, distribuir, realizar download, armazenar, transmitir, vender, revender, publicar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas ou assemelhadas a quaisquer produtos disponibilizados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
8.5 Utilizar-se de qualquer bem de propriedade imaterial do PORTAL INCLUIR E EDUCAR ou seus sócios e colaboradores, tais como nomes, imagens, vídeos, marcas, símbolos, textos, sons, exceto aqueles prévia e expressamente autorizados no PROGRAMA AFILIADOS;
8.6 Promover os PRODUTOS em AMBIENTES VIRTUAIS que promovam, incentivem ou se associem de qualquer modo a atividades ilegais, imorais, prostituição, pornografia, nudez, arma de fogo, narcóticos, drogas de qualquer espécie, racismo, pedofilia, crueldade com animais, homofobia e ou a discriminação baseada em questões de religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo ou, ainda, que sejam contrárias aos objetivos comerciais do PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
8.7 Associar ou utilizar os PRODUTOS em qualquer forma de pirâmides, marketing multi nível, correntes ou similares;
8.8 Fazer quaisquer anúncios ou divulgação que associem os PRODUTOS a instrumentos de ganho fácil de dinheiro tais como: ganhe dinheiro fácil; fique rico; ganhe dinheiro de graça; ganhe dinheiro sem trabalhar, ou quaisquer outros que induzam à conclusão de que os PRODUTOS são formas de ganho de dinheiro de forma ilícita, sem esforço ou trabalho;
8.9 Utilizar-se de quaisquer AMBIENTES VIRTUAIS para promoção dos PRODUTOS, que não seja titular do domínio ou que esteja expressamente autorizado pelo seu titular;
8.10 Fazer anúncios no Google atrelados a nomes, fotos, vídeos, marcas, símbolos, textos, que possam ser associados ao PORTAL INCLUIR E EDUCAR, seus PRODUTOS, sócios e colaboradores, inclusive usar os produtos do PORTAL INCLUIR E EDUCAR como palavras-chave;
8.11 Conceder por sua conta qualquer tipo de desconto nos PRODUTOS ou vantagem que não expressamente autorizada pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR, suportando o ônus de tal ato caso ocorra.
8.12 Estender a garantia dos PRODUTOS, ainda que sob responsabilidade exclusiva do AFILIADO.
8.13 Compartilhar, incorporar (embed), baixar, editar ou hospedar os vídeos de lançamento e de vendas em qualquer site ou serviço de vídeo. Os vídeos de lançamentos são exclusivos para o site o PORTAL INCLUIR E EDUCAR e seus PRODUTOS e não devem ser dissociados de tal site, portanto o AFILIADO deve compartilhar apenas os links de AFILIADO para as páginas do lançamento;
8.14 Baixar editar ou hospedar em local diferente qualquer vídeo produzido pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR ou seus representantes salvo prévia e expressa autorização;
8.15 Publicar ou submeter qualquer informação imprecisa, falsa ou incompleta sobre os PRODUTOS ou que induza o COMPRADOR a erro ainda que apenas a pretexto de chamar a atenção;
8.16 Passar-se por outra pessoa ou organização, ou ainda pela próprio PORTAL INCLUIR E EDUCAR ou suas marcas e pessoas, sob pena de falsidade ideológica e estelionato.
8.17 Manipular os preços dos produtos anunciados;
8.18 Interferir nas transações entre outros AFILIADOS;
8.19 Agredir, caluniar, injuriar ou difamar outros AFILIADOS;
8.20 Comprar PRODUTOS através do próprio link de AFILIADO;
8.21 Usar de SPAM ou qualquer outra prática de divulgação inapropriada, caluniosa ou ilegal para promover qualquer PRODUTO disponível no PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
8.22 Usar de meios de divulgação ilegais, ou que causem quaisquer danos aos AFILIADOS do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, a terceiros, ou à próprio PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
8.23 contatar as pessoas que deixarem comentário em AMBIENTES VIRTUAIS do PORTAL INCLUIR E EDUCAR para oferecer-lhes para comprar com o seu link de AFILIADO.
IX – DAS PENALIDADES
Qualquer conduta contrária ao previsto acima poderá ser punida com a suspensão ou cancelamento do anúncio, ou com a suspensão ou cancelamento do cadastro como AFILIADO do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, independentemente de prévia comunicação, sem prejuízo das ações legais que possam ocorrer pela configuração de delitos ou contravenções ou os prejuízos civis que possam causar aos demais AFILIADOS.
9.1 Em caso de cancelamento ou suspensão de um cadastro de AFILIADO o saldo deste AFILIADO pode inclusive ficar retido para reparação dos prejuízos causados.
9.2 Sem prejuízo de outras medidas, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o cadastro AFILIADO, seus anúncios ou aplicar uma sanção que impacte negativamente em sua reputação, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a utilização da plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR e todas as suas funcionalidades;
9.3 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR reserva-se ainda o direito de, por razões comerciais, suspender ou cancelar, mediante pré-aviso, o cadastro de AFILIADOS que não se enquadrem no perfil esperado para a promoção de seus PRODUTOS.
X – DA COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A COMERCIALIZAÇÃO dos PRODUTOS somente pode ocorrer pelos meios determinados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR. O AFILIADO não está, em hipótese alguma, autorizado a receber diretamente dos COMPRADORES pela COMERCIALIZAÇÃO dos produtos, sob pena de exclusão do programa.
10.1 O AFILIADO poderá utilizar a Plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR para divulgar PRODUTOS de seu interesse, desde que respeitadas todas as disposições deste contrato, ou ainda a FAN PAGE do PORTAL INCLUIR E EDUCAR para este fim.
10.2 A divulgação consiste na disponibilização pelo AFILIADO de área própria em AMBIENTE VIRTUAL que seja de sua titularidade ou que esteja legitimado pelo seu titular, desde que lícitos e em conformidade com as políticas aceitas pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR previstas neste instrumento, para que o PRODUTO seja visualizado ou ofertado.
10.3 Para a divulgação de produtos por intermédio da Plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR o AFILIADO deverá:
10.3.1 Inscrever-se como AFILIADO do PORTAL INCLUIR E EDUCAR cumprindo todas as exigências cadastrais;
10.3.2 Solicitar a afiliação para a divulgação do PRODUTO na área própria da Plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
10.3.3 Aceitar as condições de afiliação e divulgação;
10.3.4 Permitir a divulgação dos PRODUTOS no AMBIENTE VIRTUAL escolhido;
10.3.5 Responder exclusivamente pelo cumprimento de suas obrigações legais, notadamente as tributárias.
10.4 A divulgação pelos AFILIADOS será remunerada pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR conforme os valores estabelecidos na COMERCIALIZAÇÃO de cada PRODUTO. Ao se cadastrar para divulgar determinado produto o AFILIADO tomará conhecimento do valor de venda do PRODUTO e de sua remuneração, a qual será devida apenas quando ocorrer uma COMERCIALIZAÇÃO efetiva com o pagamento incondicional pelo COMPRADOR.
XI – DA CONTESTAÇÃO DE PAGAMENTOS (CHARGEBACK)
O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não se responsabiliza pela efetividade do pagamento pelo comprador pela aquisição de PRODUTOS em sua plataforma, assim como por eventuais contestações de COMPRADORES (chargeback). Assim sempre que o pagamento pela aquisição de um PRODUTO for, por alguma razão, frustrado, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR fica autorizado a ressarcir-se dos valores pagos aos AFILIADOS em decorrência de tal compra, cujo pagamento não se confirmou, valor esse que poderá ser deduzido de quaisquer outros créditos dos AFILIADOS.
XII – DOS PRODUTOS PUBLICADOS
Ao ofertar um PRODUTO, o AFILIADO aceita que somente as plataformas de pagamentos disponibilizadas pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR serão aceitas, considerando todas as regras e limitações destas, sendo proibido o anúncio de outros meios de pagamento além dos determinados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR.
São produtos do PORTAL INCLUIR E EDUCAR:
Cursos: Comunicação Alternativa para uso do aplicativo Livox, O uso do Livox no contexto Escolar, O uso do Livox para a comunicação, conhecendo o Livox.
Produto: Livox, Map 5D
12.1 Caso o AFILIADO infrinja essa norma, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá editar o espaço ou suprimir o anúncio, correndo todos os custos e prejuízos por conta do AFILIADO.
12.2 O AFILIADO somente poderá promover em seu Espaço Virtual o anúncio dos PRODUTOS após a expressa autorização do PORTAL INCLUIR E EDUCAR.
12.3 Desde que respeitadas às normas do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, o AFILIADO poderá utilizar-se de terceiros para aumentar a visibilidade dos PRODUTOS divulgados pela Internet, desde que não sejam incompatíveis ou conflitantes com as normas definidas neste instrumento. Neste caso, a contração, remuneração, compatibilização e cumprimento das regras estabelecidas por terceiros serão de exclusiva responsabilidade do AFILIADO. A veiculação de anúncios no Google é privativa do PORTAL INCLUIR E EDUCAR.
12.4 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não se responsabiliza pelo mau uso dos serviços de publicidade contratados em terceiros, nem por cancelamento de contas ou serviços de publicidade de terceiros devido a descumprimento de normas e políticas ao anunciar para produtos publicados no PORTAL INCLUIR E EDUCAR. É de responsabilidade do AFILIADO, conhecer as normas do serviço de publicidade e analisar quais produtos publicados podem ser alvo de publicidade ou não em cada serviço.
XIII – Responsabilidades
O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção de seu Espaço Virtual e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo o PORTAL INCLUIR E EDUCAR de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.
13.1 O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal.
13.2 O AFILIADO deverá observar em o correto tratamento tributário decorrente da remuneração recebida do PORTAL INCLUIR E EDUCAR pela disponibilização de seu AMBIENTE VIRTUAL para divulgação dos PRODUTOS, sendo certo que o PORTAL INCLUIR E EDUCAR não reponde pelo recolhimento de quaisquer tributos devidos pelo AFILIADO.
13.3 Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por quaisquer terceiros, relacionada, direta ou indiretamente, ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando o PORTAL INCLUIR E EDUCAR de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.
13.4 Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o PORTAL INCLUIR E EDUCAR, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir os gastos com a defesa do PORTAL INCLUIR E EDUCAR na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR , na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda ou quaisquer outros valores que o PORTAL INCLUIR E EDUCAR venha a ser condenada a pagar, indenizando-a na máxima extensão dos prejuízos sofridos.
13.5 Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os links entre o site do AFILIADO e o site do PORTAL INCLUIR E EDUCAR estejam devidamente configurados. O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua má manutenção.
XIV – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O conteúdo das informações contidas no site do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, bem como sua marca, nome empresarial, nome de domínio, programas, bancos de dados, redes e arquivos são propriedade do PORTAL INCLUIR E EDUCAR e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo absolutamente vedada a cópia, distribuição, uso ou publicação, total ou parcialmente, de qualquer material ou parte do site e de todo o conteúdo nele ofertado sem prévia e expressa autorização do titular dos direitos de autor. Incluem-se nesta proteção a imagem e a propriedade intelectual dos sócios e colaboradores do PORTAL INCLUIR E EDUCAR.
14.1 É vedada ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais, obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
14.2 Faculta-se ao PORTAL INCLUIR E EDUCAR atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.
14.3 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR busca assegurar que os produtos anunciados não firam direitos de propriedade intelectual e industrial. Os titulares dos direitos infringidos poderão solicitar a remoção daqueles produtos que entendem violar seus direitos. Suspeitando o PORTAL INCLUIR E EDUCAR que tenha sido cometida alguma atividade ilícita ou que infrinja os direitos aqui mencionados, alguns dados dos AFILIADOS infratores poderão ser encaminhados aos órgãos responsáveis.
14.4 Encerrado o Programa de Afiliados, ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes ao PORTAL INCLUIR E EDUCAR
14.5 É proibida a comercialização de objetos que sejam produtos de furto ou roubo, sob as penas estabelecidas no Código Penal, sem prejuízo da exclusão imediata do AFILIADO, independente de notificação prévia.
XV – DA PRIVACIDADE DOS DADOS DOS USUÁRIOS
Toda informação prestada pelo AFILIADO ao PORTAL INCLUIR E EDUCAR é armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não fornecerá a terceiros quaisquer dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei, salvo os que forem necessários à execução do objeto deste contrato.
15.1 Em decorrência do objetivo da utilização da plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR como instrumento de promoção e divulgação de produtos os AFILIADOS têm conhecimento e consentem que as informações necessárias para a afiliação da plataforma que permitam a PRODUTORES e AFILIADOS a divulgação e COMERCIALIZAÇÃO de produtos sejam compartilhadas na exata medida do cumprimento do seu objetivo.
15.2 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de AFILIADOS.
XVI – DA Edição, Modificação e Exclusão de Conteúdo Impróprio
O PORTAL INCLUIR E EDUCAR se reserva ao direito de, a partir de seu exclusivo critério, editar, modificar ou apagar qualquer documento, informação ou outro conteúdo disponível no PORTAL INCLUIR E EDUCAR , que venha a ser considerado impróprio para os objetivos da plataforma, contrário à lei, aos bons costumes ou que infrinja qualquer disposição deste contrato.
XVII – DO Redirecionamento
O PORTAL INCLUIR E EDUCAR pode Redirecionar (linkar) outros sites da rede, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR .
17.1 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não se responsabiliza pelos materiais, informações ou conteúdo publicados em sites de terceiros, tampouco pela disponibilidade destes sites, competindo ao AFILIADO utilizar seu próprio discernimento, precaução e senso comum ao acessar sites de terceiros, devendo conferir as políticas de privacidade e os termos de uso aplicáveis.
XVIII – DAS Modificações nos Termos de Uso
É lícito ao PORTAL INCLUIR E EDUCAR alterar, a qualquer tempo e sem prévia notificação aos AFILIADOS, as cláusulas e condições previstas neste instrumento, visando o aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. O novo Termo com suas respectivas alterações entrará em vigor 10 (dez) dias após publicado no site, devendo o AFILIADO, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação da entrada em vigor das modificações, notificar o PORTAL INCLUIR E EDUCAR, via e-mail, caso não concorde com as alterações efetuadas, hipótese em que o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja créditos ou débitos em aberto.
18.1 Não havendo manifestação no prazo estipulado, será compreendido que o AFILIADO aceitou tacitamente os novos Termos de Uso, submetendo-se a eles.
XIX – DAS Falhas no Sistema
O AFILIADO reconhece e concorda que o PORTAL INCLUIR E EDUCAR não se responsabiliza (I) por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do AFILIADO, causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros; (II) por danos decorrentes de ataques de vírus ao equipamento do AFILIADO em decorrência do acesso, utilização ou navegação no PORTAL INCLUIR E EDUCAR ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.
19.1 Os AFILIADOS isentam o PORTAL INCLUIR E EDUCAR de responsabilidade por danos suportados em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet.
19.2 Que a despeito do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, empreender o máximo esforço em garantir a prestação de serviços com continuidade e segurança, eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos, falhas da internet ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle do PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
19.3 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via internet.
XX – DAS Comunicações
As comunicações e notificações relacionadas a este Contrato deverão ser feitas por e-mail, com solicitação de confirmação de leitura, aos seguintes endereços:
Se endereçados ao PORTAL INCLUIR E EDUCAR : afiliado@incluireeducar.com.br | Se endereçados ao AFILIADO: Ao endereço de e-mail constante da ficha cadastral. |
Será considerada como entregue toda e qualquer correspondência eletrônica endereçada ao e-mail do AFILIADO constante de sua ficha cadastral, sobretudo com validade jurídica para os devidos fins de direito nos termos do art. 225 do Codigo Civil.
XXI – Advertência, Suspensão ou Exclusão do AFILIADO
Sem prejuízo de outras medidas, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá, a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o AFILIADO do PROGRAMA AFILIADOS, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a utilização da plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR e todas as suas funcionalidades nas seguintes hipóteses:
- a) Se o AFILIADO não cumprir qualquer dispositivo deste instrumento e demais políticas do PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
Se o AFILIADO se utilizar da plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR para a prática de qualquer que seja contrário aos objetivos buscados com a sua utilização;
Se houver dúvida ou não puder ser confirmada a identidade do AFILIADO ou qualquer informação fornecida por ele;
Se no PORTAL INCLUIR E EDUCAR entender que os anúncios ou qualquer atitude do AFILIADO tenham causado algum dano a terceiros ou a próprio PORTAL INCLUIR E EDUCAR ou tenham a potencialidade de assim o fazer.
21.1 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR reserva-se ainda o direito de, a qualquer tempo, excluir o AFILIADO do PROGRAMA AFILIADOS caso constate a prática de qualquer atividade contrária à lei, ou ainda:
que gere para o AFILIADO qualquer forma de remuneração que não decorra da regular utilização da plataforma PORTAL INCLUIR E EDUCAR;
em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site INCLUIR E EDUCAR, fora dos termos expressamente previstos neste contrato, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados;
na hipótese de o AFILIADO utilizar seus links de AFILIADO para comprar produtos e obter descontos. Neste caso além poder ter sua conta terminada, as comissões geradas nesta COMERCIALIZAÇÃO podem ser invalidadas;
na hipótese de o AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados;
na hipótese das transações geradas pela conta do AFILIADO apresentar qualquer suspeita de fraude ou índice anormal de reclamação dos compradores;
21.2 As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que poderão acarretar, não apenas a imediata exclusão do AFILIADO do Programa de Afiliados, bem como a retenção das comissões eventualmente devidas, sem prejuízo do direito do PORTAL INCLUIR E EDUCAR pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
21.3 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá encerrar, a seu exclusivo critério, quaisquer serviços oferecidos e remover quaisquer conteúdos nele publicados. O PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá também restringir o acesso de AFILIADOS a qualquer parte ou a todos os serviços oferecidos pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR a qualquer momento, com ou sem justa causa ou notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.
21.4 Caso o AFILIADO deseje terminar sua conta, poderá apenas cessar seu acesso e uso dos serviços prestados pelo PORTAL INCLUIR E EDUCAR, que não será responsável, em qualquer hipótese, por manter ou devolver o conteúdo publicado, a conta, identificação ou senha do AFILIADO.
XXII – Prazo e Rescisão
Este Contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa de Afiliados.
22.1 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá a qualquer momento descontinuar parcial ou totalmente sua plataforma, sem ônus e mediante comunicado geral aos seus AFILIADOS com antecedência mínima de 30 dias.
XXIIII – Disposições Gerais
A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR poderá alterar as regras e procedimentos da operação de uso de sua plataforma, no que se refere, dentre outros, a forma de pagamento, distribuição e retenção de valores devidos ao AFILIADO.
23.1 O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do Espaço Virtual do AFILIADO no site do PORTAL INCLUIR E EDUCAR. Na hipótese de o AFILIADO vir a publicar PRODUTOS já publicados no site do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, a exibição dos PRODUTOS, suas características, preços e condições de pagamento no Espaço Virtual do AFILIADO deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site do PORTAL INCLUIR E EDUCAR, sendo o AFILIADO o único responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer o PORTAL INCLUIR E EDUCAR, sem prejuízo de ficar o PORTAL INCLUIR E EDUCAR autorizado à imediata exclusão do AFILIADO do PROGRAMA AFILIADOS.
23.2 O PORTAL INCLUIR E EDUCAR utiliza tecnologia de rastreamento de indicações baseada em Cookies. A gravação dos cookies nas máquinas dos USUÁRIOS depende exclusivamente de configurações dos navegadores dos USUÁRIOS, estando assim fora de controle do PORTAL INCLUIR E EDUCAR. Portanto, caso algum USUÁRIO elimine os cookies do PORTAL INCLUIR E EDUCAR de sua máquina e/ou desabilite os cookies, e/ou por qualquer outro motivo o PORTAL INCLUIR E EDUCAR seja impedida de identificar o cookie da máquina do USUÁRIO, o PORTAL INCLUIR E EDUCAR não se responsabiliza pela perda de indicações do AFILIADO.
23.3 As Partes comprometem-se a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
23.4 A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
23.5 Este Contrato representa o total entendimento entre as Partes, com relação a seu objeto e substitui todas as ofertas, propostas, declarações, representações ou acordos anteriores, relacionados ao objeto ora acordado.
23.6 Este Contrato não gera nenhum vínculo de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre o PORTAL INCLUIR E EDUCAR e o AFILIADO. O AFILIADO manifesta ciência de que o PORTAL INCLUIR E EDUCAR não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade, segurança ou legalidade dos produtos anunciados e sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios. O PORTAL INCLUIR E EDUCAR não pode assegurar o êxito de qualquer transação, tampouco verificar a identidade ou os dados pessoais dos AFILIADOS. PORTAL INCLUIR E EDUCAR não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site.
XXIV – Foro
Fica eleito o foro de Belo Horizonte (MG) como o único competente para dirimir eventuais controvérsias referentes à interpretação e ao cumprimento deste Contrato, independentemente de outro, por mais privilegiado que seja.